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Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária paga em parcela única, prevista na Constituição Federal para os agentes públicos. A Constituição impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras policiais, mas faculta às demais categorias de servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, conforme dispõe o artigo 39, §8º da CF.

A Emenda Constitucional nº 19/1998 trouxe modificações no sistema remuneratório visando moralizar e desfazer disparidades a partir do pagamento de parcela única, nos termos da redação conferida ao artigo 39, § 4º, da CF. Pretende o comando constitucional, por meio do subsídio, dar maior transparência e evitar a concessão de vantagens diversas, tornando previsível a questão orçamentária e combatendo excessos. 

O subsídio possibilita o recebimento de vantagens indenizatórias, decorrentes, entre outros, do disposto no art. 39, § 3º, CF, como por exemplo o 13º salário e o terço constitucional de férias. Tendo em vista a natureza indenizatória o auxílio-alimentação e o auxílio-condução também deverão ser pagos juntamente com a parcela única do subsídio. Para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo servidor, como é o caso de funções de chefia.

No contexto do judiciário gaúcho, a implementação do subsídio por meio de uma nova matriz remuneratória se adequa à construção de uma carreira única e tem o condão de mitigar os efeitos das ADIs 3538 e 5562, propostas pelo Poder Executivo e que visam retirar reposições inflacionárias concedidas em 2005 e 2016, que somadas chegam a mais de 17%. As duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal estão em estágio final de julgamento, a primeira já com decisão favorável ao Governo do Estado. A nova matriz remuneratória também abrange os servidores aposentados. Outro ponto relevante a ser assegurado mediante a implementação do subsídio é a incorporação, para fins de aposentadoria, do risco de vida dos Oficiais de Justiça e Guardas de Segurança (35%) e as gratificações de nível superior.

 

O subsídio foi amplamente adotado na Administração Pública Federal e, recentemente, pelo governo do RS para remunerar as carreiras da Polícia Civil, Susepe, Brigada Militar e do Magistério Estadual, pondo fim às estruturas complexas e confusas com diversas rubricas e ausência de isonomia. Pelos diversos motivos acima expostos, o Sindjus reitera que a defesa do subsídio é um dos pilares para a construção de um PCCS justo para todos.