Servidores poderão pedir remoção após 3 anos.
Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (19) o projeto de lei de nº 290/2019, que reduz o período de confinamento dos servidores das entrâncias iniciais e intermediárias de 5 para 3 anos. A lei altera o art. 220 do Código de Organização Judiciária do Estado do RS, que terá a seguinte redação:
Art. 220 Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com três ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo na entrância imediatamente superior, a critério do Conselho da Magistratura.
§ 1º Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final.
§ 2º Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial, e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos”. (NR)
De acordo com o Diretor Jurídico do sindicato, Osvaldir Rodrigues da Silva, o projeto era um pleito muito esperado nos últimos anos pela categoria, tendo em vista que, desde a última gestão do TJRS, o critério anteriormente flexibilizado para 2 anos para movimentação foi reconsiderado para 5 anos, como constava anteriormente no COJE. Para o diretor “o projeto chega tarde, pois estamos debatendo um plano de carreira que acabará com as entrâncias, mas ainda assim é uma notícia positiva, pois poderá beneficiar servidores caso haja remoções nos próximos meses.”
O Sindjus estava articulando com deputados e com a assessoria da presidência a remessa para votação do projeto desde a retomada da votação de projetos não relacionados à pandemia.
A aprovação contou com 53 votos favoráveis e nenhum contrário.