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Um dos principais pontos da elaboração do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário gaúcho é o estabelecimento de um quadro único, englobando os servidores do primeiro e do segundo grau de jurisdição. Esta unificação tem como objetivo a redução das desigualdades e distorções históricas em uma carreira com muitos cargos, racionalizando a sua estrutura e trazendo isonomia aos trabalhadores das diferentes instâncias. 

 

O tema em tela é objeto da resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe em seu artigo 22 a determinação que as carreiras “devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus.” Como podemos observar na Resolução, há 4 anos já existe determinação do CNJ para a unificação do quadro, mas até então a justiça gaúcha não possui sequer carreira para os servidores do 1º grau. O prazo para a implementação da referida resolução era 1º de julho de 2017.

 

A criação de uma carreira única cria uma estrutura remuneratória mais justa e facilita a promoção de políticas de trânsito entre os servidores, como remoção e permuta, assim como políticas de qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento funcional de maneira mais equânime. Também, visa equalizar a distribuição da força de trabalho entre 1º e 2º grau proporcionalmente à demanda de processos, conforme Resolução 194/2014 do CNJ. 

 

Continue atento às demais matérias da nossa campanha, que buscam trazer informações e qualificar os servidores para o debate sobre o PCCS, que terá início nos próximos dias.

 

#PCCSParaTodos