No final da tarde de quarta-feira (24) foi publicada a Resolução nº 11/2020-P que alterou para 15 de julho de 2020 o início do expediente externo e fluência dos prazos processuais dos processos físicos. A decisão vai ao encontro da quase totalidade dos tribunais do país, que evitaram a retomada das atividades durante o período de escalada da pandemia no país.
A decisão é vista com bons olhos pela direção do sindicato, que realizou uma forte campanha junto da sua base, intitulada #EstamosTodosEmRisco, para sensibilizar a Administração do TJ e evitar os riscos iminentes atrelados ao grande fluxo de pessoas que seriam retomados nos fóruns de todo o estado. O secretário geral do Sindjus, Valter Macedo, alega que “a decisão está de acordo com as recomendações sanitárias preventivas, e é uma pequena vitória dentro de um contexto tão difícil para toda a sociedade.” O diretor afirma que “defendemos desde o início e continuaremos repetindo: as vidas estarão sempre em primeiro lugar.” Macedo elogiou a postura do presidente do Tribunal que reconheceu a necessidade de postergar a reabertura.
De outro lado, o diretor de imprensa e divulgação do Sindjus, Emanuel Dall’Bello, aponta que esta é apenas uma das reivindicações do sindicato. “Realizamos pedidos de alterações no Ofício Circular nº 62, que expõe extremamente muitos colegas, em especial os Oficiais de Justiça, e que ainda não foram resolvidos.” Informa que as prévias da pesquisa sobre as condições de retorno são alarmantes, pois “há o descumprimento de diversas determinações do CNJ e das autoridades sanitárias para o retorno em dezenas de comarcas, demonstrando que o judiciário estadual não está preparado.”
Por fim, o coordenador geral do Sindjus, Fabiano Zalazar, esclarece que “somos sensíveis aos pleitos da advocacia, mas é imperativa a defesa da saúde pública neste momento gravíssimo.” Afirma que os servidores estão trabalhando com altos índices de produtividade desde o início da pandemia, comparecendo aos foros sempre que necessário, e que os Oficiais de Justiça estão cumprindo seu dever nas ruas, muito além dos casos urgentes, colocando em risco sua saúde e a saúde coletiva. “Devemos saudar a iniciativa do TJ, mas não temos ainda as condições de saúde e logísticas adequadas para voltar, sobretudo numa curva ascendente da doença. É a OMS que faz esse alerta”, conclui o coordenador.
Leia a resolução na íntegra: RESOLUÇÃO-Nº-011-2020-P