Até o dia 5 de setembro, servidores que reingressarem no IPE Saúde terão as mesmas condições de primeiro ingresso. Chamada pela Instituição de “janela de reingresso”, a medida leva em consideração as profundas alterações da Lei Complementar 15.970 de 7 de julho de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa, que entra em vigor no mês de outubro.
A condição vale para quem solicitar o reingresso até 5 de setembro. Após o dia 1º de outubro, a alíquota será de 3,6% ou o valor da Tabela de Referência, sempre o que for menor. O Simulador indica como ficará a contribuição.
A partir de outubro, a contribuição para o caso de retorno ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e 7,2% para segurados a partir de 59 anos.
Em ambos os casos, a contribuição volta a ser de 3,6% após dois anos.
Para entender as alterações da lei, confira a análise elaborada pelo escritório COP Advogados, que presta assessoria jurídica para o Sindjus-RS.