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Filiado a Fenajud

O Coordenador-Geral e a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS), em cumprimento às disposições estatutárias, CONVOCAM a categoria para REUNIÃO DE REPRESENTANTES AMPLIADA, no formato HÍBRIDO, que será realizada no dia 14 de julho de 2023, às 14 horas, em Porto Alegre, no auditório da COP Advogados (Rua Uruguai, 240 – Centro), com a seguinte Ordem do Dia:

  1. Informes;
  2. Mobilização pela aprovação do PL 312/2023;
  3. Reforma Administrativa no Judiciário;
  4. Assuntos Gerais.

>> Link de acesso: meet.google.com/snk-jhko-xka 

Após dois meses da aprovação no Órgão Especial, a Administração do Tribunal de Justiça (TJRS) finalmente protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei que prevê o realinhamento da matriz salarial e a criação de gratificações. O texto passa a tramitar como PL 312/2023.

No entanto, para garantir a rápida tramitação e a retroatividade do índice previsto para junho de 2023 (6%) é necessário união e mobilização para pressionar os deputados e deputadas, assim como cobrar da presidência do TJRS o mesmo empenho que dedicou à aprovação do reajuste da magistratura.

A Assembleia Legislativa entra em recesso a partir do dia 17 de julho, portanto este é o momento de organizarmos a nossa luta.

 

Quem pode participar?

Por se tratar de uma reunião AMPLIADA, podem participar TODOS servidores e servidoras, ativos e aposentados. Podendo ter mais de uma pessoa por local de serviço, além de todas e todos aqueles que queiram contribuir na construção da estratégia para aprovação do PL 312 e demais assuntos de interesses da categoria.

 

Participação

A reunião será de forma presencial no auditório da COP Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindjus, localizado na Rua Uruguai, 240, Centro de Porto Alegre.

Também será disponibilizado um link para a participação virtual através da ferramenta Google Meet. Link de acesso: meet.google.com/snk-jhko-xka 

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Atestado: Aos(às) servidores(as) participantes, será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. O fornecimento do atestado está garantido por decisão na ADI 70084155613.

Ressarcimento: veja AQUI as regras de ressarcimento vigentes do Sindjus/RS