CONSIDERAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO
Ficam estabelecidos os seguintes critérios para ressarcimento de despesas de deslocamento para atividades sindicais:
Caravanas:
– Os representantes de Comarcas deverão contatar os colegas das cidades próximas para organizar caravanas (ônibus ou van), a fim de que a lotação dos veículos seja bem aproveitada. Estes deverão estar com mais da metade da capacidade ocupada;
– Os coordenadores das caravanas deverão entregar, por ocasião do acerto das despesas, uma cópia da lista de passageiros, devendo nela constar nome e ID funcional de cada um, acompanhado da respectiva assinatura;
– A assinatura na lista de passageiros é obrigatória e habilitará o coordenador da caravana a receber as diárias de alimentação para posterior repasse aos participantes;
– Salvo casos excepcionais, onde houver formação de caravanas não será efetuado o ressarcimento do deslocamento em veículo particular.
Passagens rodoviárias (intermunicipais)
– quanto ao local de origem do deslocamento:
a) Ao inativo que residir fora do Estado, será ressarcido o valor correspondente à passagem rodoviária de ida e volta da Comarca onde se aposentou;
b) Ao inativo que residir dentro do Estado, será ressarcido o valor correspondente à passagem rodoviária de ida e volta da Comarca onde residir atualmente, independente de onde se aposentou;
c) Ao ativo será ressarcido unicamente o valor da passagem rodoviária de ida e volta da Comarca aonde estiver lotado.
d) Os valores autorizados para ressarcimento se limitarão as modalidades de ônibus comum, direto, semi-direto e semi-leito.
e) Não serão autorizados os deslocamentos na modalidade de ônibus leito ou leito-cama. Caso o (a) participante quiser deslocar-se por uma dessas duas modalidades, o ressarcimento será limitado ao valor da maior passagem das modalidades elencadas no item anterior. No caso, o valor do semi-leito.
Deslocamento em veículo particular:
– A despesa com combustível, no caso de deslocamento em veículo particular, somente será ressarcida se o mesmo vier ocupado com, pelo menos, dois servidores. Com número de ocupantes inferior, a indenização corresponderá ao valor de uma passagem rodoviária de ida e volta ao local de origem. Caso o valor do combustível seja igual ou inferior ao valor das passagens intermunicipais autorizadas pelo sindicato, referente a comarca de deslocamento do participante, o ressarcimento será autorizado, conforme as regras autorizadas pelo sindicato.
– Para os participantes de Porto Alegre e da Região Metropolitana de Porto Alegre será efetuado o ressarcimento do deslocamento de carro da residência do (a) participante até o local da atividade e também do local da atividade até a sua residência.
– Todo e qualquer sinistro ou evento com o veículo durante o percurso é de inteira responsabilidade do proprietário do mesmo, não cabendo a responsabilização ou indenização por parte do sindicato.
– Para os casos de deslocamento em veículo particular, será ressarcido o valor do estacionamento desde que a nota fiscal ou recibo seja anexado ao relatório de ressarcimento.
– O valor do combustível a ser ressarcido deverá obrigatoriamente ser calculado pelo aplicativo https://rotasbrasil.com.br/, que calcula o tempo, a distância, o custo e o roteiro da viagem, com a opção do cálculo de ida e volta selecionado.
– Para efeitos de cálculo de ressarcimento de km rodado, será levado em conta:
a) O preço do litro da gasolina que será usado como base o valor médio do combustível no Brasil, fornecido pelo site oficial da Petrobras, no seguinte endereço eletrônico https://precos.petrobras.com.br/web/precos-dos-combustiveis/w/gasolina/br,
b) Consumo médio do veículo a ser aplicado no cálculo: será autorizado no cálculo o consumo de 12 km/l, não sendo aceito valores de consumo acima do valor autorizado.
– Para fins de comprovação dessa despesa, a nota fiscal deverá ser anexada ao relatório de ressarcimento.
– Para que seja efetuado o ressarcimento do pedágio, os comprovantes de pagamento deverão ser anexados junto ao relatório de ressarcimento.
Deslocamento de ônibus municipal/metrô:
– Serão ressarcidos os valores das passagens de ônibus municipal ou de metrô, referente ao deslocamento da residência do (a) participante até o local do evento e do local do evento até a sua residência, quando for o caso.
Atenção: Essas despesas não precisarão estar acompanhadas dos comprovantes, mas deverão ser devidamente detalhadas no relatório de ressarcimento.
Passagens aéreas:
– Passagens aéreas não serão ressarcidas, salvo os casos que o valor seja igual ou inferior ao valor cobrado por via rodoviária.
Aplicativos e Táxi:
a) Participantes do interior:
– Será efetuado o ressarcimento no limite de quatro deslocamentos: da casa do (a) participante até a rodoviária da comarca (ida), da rodoviária da sua comarca até a casa do (a) participante (retorno), da rodoviária de Porto Alegre até o local da atividade (ida) e do local da atividade até a rodoviária de Porto Alegre (retorno).
b) Participantes de Porto Alegre:
– Será efetuado o ressarcimento no limite de dois deslocamentos: da residência do (a) participante até o local da atividade (ida) e do local da atividade até a sua residência (retorno).
c) Participantes da Região Metropolitana de Porto Alegre:
– Deslocamentos de aplicativos só serão ressarcidos se houver a ocupação com mais de dois participantes.
Atenção: Somente serão ressarcidos os pedidos de deslocamentos com táxi, nos casos de cidades em que não houver a operação de nenhum sistema por aplicativo. Casos excepcionais poderão ser analisados.
Todo e qualquer ressarcimento de despesa com transporte (Táxi, Uber, 99, etc.), para a participação na atividade, deverá estar acompanhada do respectivo comprovante (recibo ou nota fiscal).
Os recibos de táxi deverão estar devidamente preenchidos, constando o nome, CPF, placa e assinatura do condutor.
Não serão efetuados os ressarcimentos de deslocamento sem a apresentação dos recibos.
Alimentação (diária):
– Para participantes de Porto Alegre e Grande Porto Alegre o sindicato ressarcirá a despesa de alimentação no limite de R$ 40,00 (almoço), quando for o caso.
– Nos casos de comarcas mais distantes em que o deslocamento ocorra no mesmo dia do evento, o valor da diária será limitado em até R$ 100,00 (R$ 20,00 café, R$ 40,00 almoço e R$ 40,00 jantar).
– Nas comarcas que seja necessário o deslocamento no dia anterior, em virtude da grande distância, o valor da diária será limitado em até R$ 140,00 (R$ 40,00 jantar, R$ 20,00 café, R$ 40,00 almoço e R$ 40,00 jantar).
Atenção: Será analisado a distância da comarca do (a) participante e o horário da convocação da atividade para o ressarcimento integral dos valores informados acima.
Hospedagem:
– Não será efetuado o ressarcimento de hospedagem. Casos excepcionais de ressarcimento desse tipo serão antecipadamente informados pelo sindicato.
– Nos casos de eventos ou atividades que durarem mais de um dia, o sindicato organizará e informará antecipadamente os participantes da forma como se dará a hospedagem.
Como ressarcir?
O ressarcimento será encaminhado exclusivamente mediante solicitação por e-mail: sindjus@sindjus.com.br ou joseane@sindjus.com.br com encaminhamento do relatório de ressarcimento de despesas, lista de passageiros e notas fiscais digitalizadas.
Prazo limite para envio do pedido de ressarcimento: o prazo limite para envio do pedido de ressarcimento será de até 30 dias após a atividade/evento. Solicitações encaminhadas após esse período não serão efetuadas.
Prazo para pagamento: os pedidos de ressarcimentos serão efetuados por ordem de chegada no e-mail e o setor financeiro terá até 5 dias para efetuar o pagamento.
Atenção: não serão realizados ressarcimentos no decorrer da atividade.
Casos excepcionais serão analisados à parte, mediante consulta ao Sindjus pelos e-mails
joseane@sindjus.com.br ou nancy@sindjus.com.br.