O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quarta-feira (18/5), a promulgação da Lei 15837/22, que trata da Revisão Geral Anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos estaduais. Conforme o texto, está previsto o índice de 6%, sendo 1% retroativo a janeiro e 4,951% a partir de abril.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJRS), para os servidores da Justiça gaúcha o índice da revisão será implantado na folha de maio, incluindo os índices retroativos previstos na Lei.
Em notícia publicada pelo TJRS, a presidenta da Corte, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que “a revisão geral é importante, porém sempre defendemos nas reuniões que o percentual definido não atingia o patamar mais adequado, ficando abaixo das nossas expectativas, porém é o que o Executivo, que tem o poder constitucional para tal medida, explicou ser possível neste momento”.
O coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar, destacou a importância da manifestação da presidenta Iris e a importância do reajuste ser pago ainda nesta folha, encerrando o período de congelamento salarial: “Agora precisamos construir alternativas dentro dos novos desafios impostos pelo Regime de Recuperação Fiscal para trazer justiça remuneratória aos trabalhadores do Judiciário”.
Com informações Assessoria Comunicação TJRS