A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), de acordo com o Artigo 65 do seu Estatuto Social, CONVOCA toda a categoria para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 28 de maio de 2021, a partir das 9 horas, em primeira chamada, e 9h15 em segunda chamada, com a seguinte pauta:
- Informes.
- Prestação de contas de 2019 e previsão orçamentária de 2020 e prestação de contas de 2020 e previsão orçamentária de 2021.
- Mobilização pelo PCCS.
- Mobilização em defesa da vida.
- Reformas Nacionais.
- Questão salarial.
- Assuntos Gerais.
Como participar
A Assembleia será realizada de forma virtual por meio da plataforma Zoom.
Deverá ser realizada INSCRIÇÃO PARA ACESSO À AGO VIRTUAL clicando AQUI. As servidoras e servidores inscritos receberão a confirmação de inscrição e o link de acesso por e-mail, para ingresso na data do evento. O link é pessoal e intransferível. Caso haja mais de um acesso com o mesmo link, ambos serão retirados da AGE. Essa medida ocorre para fins de segurança do evento.
Como votar
Tendo em vista o recente ataque hacker perpetrado contra o TJRS e da necessidade de garantir a segurança da AGO, as votações serão realizadas por sistema específico que possui criptografia de ponte a ponta. Para poder votar, as servidoras e servidores deverão realizar INSCRIÇÃO PARA VOTAÇÃO clicando AQUI. Atenção: a inscrição para o sistema de votação é obrigatória para ter o direito ao voto!
Prazo para inscrições
As inscrições para ACESSO À AGO VIRTUAL e para VOTAÇÃO serão encerradas no dia 27 de maio, às 18h.
Acesso ao Zoom
Recomenda-se a instalação prévia da plataforma Zoom, que pode ser utilizada tanto no smartphone ou computador (melhor visualização).
Link para download do Zoom para usar no computador: https://zoom.us/download
Download para sistema Android.
Download para sistema IOS/iPhone.
Atestado
Aos(às) servidores(as) participantes será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. O fornecimento do atestado está garantido por decisão na ADI 70084155613, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do RS (SINDISPGE). A decisão colegiada considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
Demonstrações Financeiras
As demonstrações financeiras estão publicadas no site https://www.sindjus.com.br/transparencia-sindjusrs/
Participe da resistência coletiva!
Sindjus RS
Unir, Lutar e Vencer!