O Sindjus protocolou nesta quarta-feira (15) requerimento destinado ao presidente do Tribunal requerendo a vedação ao recebimento de armas (no que se incluem armas brancas) bem como munições e seu armazenamento junto às distribuições dos foros, considerando os termos da Resolução n° 291/2019 do CNJ e do Manual de Bens Apreendidos editado pelo CNJ
A medida busca diminuir a situação de risco a que estão expostos os servidores que trabalham junto às distribuições dos foros das diversas comarcas do Estado, haja vista a manutenção constante – e de longa data – de armas e munição face às apreensões realizadas.
A manutenção de armas e munição em depósito é risco constante de furtos e roubos, como se extrai do noticiário (veja nos links abaixo), especialmente em locais com menor proteção, como é o caso dos foros. Em nosso Estado, já tivemos ciência de registros de furtos e roubos tentados e consumados de armas de fogo e outros objetos nas Comarcas de Esteio, Tenente Portela e Viamão. Ocorrências, inclusive com vítima servidor na Comarca de Alvorada.
Em atenção à normatização adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, diversos Tribunais passaram a adotar previsão expressa no sentido de não ser mais admitido o armazenamento nos foros. Neste momento de pandemia do Coronavírus, o Tribunal de Justiça do RS determinou que não fossem recebidos objetos durante a vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência e do Retorno Gradual às Atividades Presenciais. Porém, a determinação do CNJ é taxativa no sentido de que não sejam em definitivo recebidos e permaneçam nos foros tais objetos.
Leia na íntegra o ofício: Requerimento Sindjus RS – Distribuições