Após receber reclamações de servidores e servidoras acerca da impossibilidade de gozar do intervalo intrajornada quando da incumbência de realizar o atendimento telefônico em regime de trabalho remoto, devido a alta demanda de ligações, o Sindjus encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando o estabelecimento de um horário de intervalo no referido atendimento.
O pedido baseia-se na Portaria Conjunta nº 503/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que, para resguardar “a fruição de intervalo intrajornada para repouso e alimentação” em regime de “trabalho remoto integral e compulsório” determinou que “no período das 12h e 13h30min o atendimento será realizado exclusivamente por meio de correspondência eletrônica.”
Além de toda a sobrecarga emocional, causada pela pandemia, os servidores e servidoras precisam conciliar o trabalho remoto com as rotinas domésticas. Neste sentido, são vários os relatos de esgotamento físico e psicológico devido à jornada ininterrupta. Já que questões básicas, como a realização de refeições, ficam prejudicadas ao ter que atender o telefone do plantão, muitas vezes, tendo que encaminhar problemas complexos.
Para Joseane Bronizaki, diretora de Finanças e Patrimônio do Sindjus, “é inaceitável que as servidoras e servidores sejam submetidos a esta condição, sem respeito aos seus direitos básicos à alimentação e descanso.”
Leia AQUI o ofício na íntegra.