Filiado a
Filiado a Fenajud

O SindjusRS continua na mobilização para acabar com o confisco das aposentadorias e um avanço significativo ocorreu recentemente com a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento Retomado

Na sessão do dia 19 de junho foi retomado o julgamento, que estava parado desde dezembro do ano passado devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, dez ministros já votaram . No entanto, um novo pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, que tem 90 dias para devolver os autos.

Principais Temas em Discussão

Entre os diversos temas correlacionados nas ADIs, destacam-se:

– Progressividade das Alíquotas (5×5): Este tema crucial está aguardando desempate.

– Contribuição Extraordinária (7×3): A maioria formada até agora aponta para a inconstitucionalidade desta contribuição.

– Contribuição Abaixo do Teto (7×3): Esta decisão também aponta para a inconstitucionalidade, sendo uma das maiores conquistas até o momento.

– Diferença no Tratamento das Mulheres: A diferença entre o regime geral (mais favorável) e o regime próprio das servidoras também está sendo julgada, com uma maioria de 7×3 apontando para a inconstitucionalidade.

Confira abaixo o que significa cada uma. 

Impactos do Julgamento

Caso seja declarada inconstitucionalidade da contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas, pode representar uma importante redução da contribuição previdenciária. Este julgamento tem uma repercussão enorme nas três esferas federativas e pode mudar a vida de milhões de servidores públicos em todo o Brasil.

Já a questão do duplo teto, que está sendo declarado constitucional, representa um prejuízo significativo para pessoas portadoras de doenças graves, que antes contribuíam somente quando excediam duas vezes o teto. 

Vigilância e Mobilização

Nada está definido ainda. O voto do ministro Gilmar Mendes e o intervalo de tempo até a conclusão do julgamento permitem que haja pressão sobre os ministros que já declararam seus votos, podendo resultar em mudanças de entendimento. É crucial que os servidores permaneçam vigilantes e mobilizados para demonstrar a força da categoria e exigir o fim do confisco das aposentadorias.

•••

Ponto a ponto do que está em jogo:

Progressividade das Alíquotas: Antes da reforma, os servidores contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103 introduziu a progressividade da alíquota, variando de 7,5% a 22% conforme a faixa salarial. A votação deste ponto está empatada. Votaram pela constitucionalidade da medida os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da mudança.

Contribuição Extraordinária: A emenda constitucional sobre a contribuição previdenciária extraordinária permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios instituam contribuições adicionais para custeio da Previdência, cobradas de servidores ativos, aposentados e pensionistas, em caso de déficit atuarial. Até agora, sete ministros votaram contra a contribuição extraordinária, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques são favoráveis. O ministro Fux, embora tenha votado pela inconstitucionalidade da contribuição extraordinária, manifestou-se a favor da manutenção da cobrança acima do salário mínimo para aposentados e pensionistas.

Contribuição Abaixo do Teto: A emenda constitucional 103/2019 alterou o artigo 149 da Constituição, estabelecendo que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo. Com base nisso, no RS, a reforma feita por Eduardo Leite estabeleceu uma contribuição de 14%. Caso a norma seja declarada inconstitucional a norma passa a ser: em caso de déficit atuarial a contribuição incide sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.786,02. Sete ministros já se manifestaram contra a contribuição extra. Apenas os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques votaram a favor.

Diferença no Tratamento das Mulheres: Algumas ADIs questionam a reforma que prevê um critério mais favorável de cálculo da aposentadoria apenas para mulheres do regime geral. Segundo o texto, elas podem acrescer 2% aos proventos a cada ano, a partir de 15 anos de contribuição. Os requerentes argumentam que isso viola o princípio da isonomia e que esses benefícios deveriam ser concedidos também às mulheres do regime próprio. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram a favor da mudança na base de cálculo das servidoras públicas, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques votaram pela manutenção da regra de 2019.

•••

Outros temas:

Nulidade de Aposentadorias: A Reforma da Previdência estabeleceu que a aposentadoria concedida por regime próprio sem o recolhimento da contribuição previdenciária será nula. A regra anterior permitia que magistrados, por exemplo, utilizassem o tempo de advocacia antes da magistratura no cálculo da aposentadoria, ainda que não tivessem contribuído à previdência no período. 

Duplo Teto: Até a aprovação da EC 103, servidores aposentados com doenças graves tinham direito à “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre valores que superassem o dobro do limite máximo do RGPS. A reforma acabou com esse direito. Todos os ministros que votaram até agora se posicionaram pela constitucionalidade da medida.

Pensão por Morte: Antes da reforma de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração do servidor falecido. Com a EC 103, a pensão passou a ser 50% da remuneração, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de servidores ativos, o cálculo é feito a partir da aposentadoria por incapacidade permanente.

ADIs em pauta

Estão sendo julgadas conjuntamente, por temas correlatos, as ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916. Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento. Contudo, Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver os processos.