Os trabalhadores e trabalhadoras celetistas da Justiça gaúcha receberam o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconhecendo o direito de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência, atualmente IPE-PREV.
Em julgamento de Pedido de Orientação Técnica (POT) os conselheiros decidiram, por maioria, que os trabalhadores que ingressaram no Tribunal de Justiça do RS (TJRS) até 15 de dezembro de 1998 e que efetivamente tenham contribuído para o Regime Próprio (RPPS) terão direito ao seus processo de aposentadoria pelo IPERGS serem examinados pelo TJRS.
O coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar, destacou a atuação do Sindicato, que junto com a assessoria jurídica, no nome da advogada Maria Luizelli, colaborou para o desfecho favorável do caso, realizado diversas ações, entre elas reuniões com o presidente do TCE, Estilac Xavier, e com o procurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, Geraldo Da Camino, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre o tema e buscar a aprovação célere do expediente.
“Atuamos como parte interessada no POT e saudamos essa importante vitória, que vai resguardar o direito dos servidores celetistas à previdência e à seguridade social”, afirmou Zalazar, orientando que os trabalhadores e trabalhadoras retomem os pedidos administrativos.
A decisão do TCE reforça a posição do Sindjus, que ajuizou ações individuais questionando os atos administrativos do TJRS, que determinaram as migrações dos celetistas do Regime Próprio de Previdência (IPERGS) para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), alegando que se tratava de comando do TCE, sendo que a própria Corte de Contas ainda debatia o tema.