O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, expediu nesta sexta-feira (13/3) a Resolução nº 001/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Conforme o documento, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme orientação médica. Aqueles que regressarem do exterior, ainda que assintomáticos, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir do retorno ao Brasil, período em que será observado resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com o Coronavírus.
A resolução também assegura que os servidores e colaboradores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão estabelecidos conforme o caso.
Fica determinada a suspensão de atividades de capacitação, treinamento e cursos de aperfeiçoamento presenciais que impliquem aglomeração de pessoas. Nos dias de audiências ou sessões de julgamento, somente as partes e os Advogados envolvidos terão acesso às salas de audiências e sessões públicas.
Está mantido o atendimento ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Coronavírus, devendo-se priorizar o a utilização do telefone e e-mail, evitando, se possível, a circulação nas dependências dos prédios do TJRS.
O Tribunal irá ofertar máscaras cirúrgicas descartáveis para as pessoas que apresentarem sintomas correspondentes ao COVID-19.
O TJ criou também um Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus para a implementação de medidas necessárias à prevenção.
A íntegra das deliberações está disponível no link a seguir: Resolução nº 01/2020-P – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a Classificação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira a composição do comitê de monitoramento: Portaria nº 026/2020-P – Cria o Comitê de Monitoramento do novo Coronavírus (COVID-19).
Fonte: Imprensa/TJRS