O Tribunal de Justiça do RS apresentou, na tarde desta segunda-feira, sua proposta de plano de Carreira para os servidores do Judiciário gaúcho, elaborada pela Comissão constituída no início da atual gestão. No momento em que a proposta foi divulgada, a direção do Sindjus estava em reunião virtual com sua assessoria técnica e a Abojeris, tratando justamente do plano de carreira. O encontro foi interrompido para análise da proposta da Administração.
“Este é um passo importante para avançarmos nos debates. Vamos nos debruçar sobre o conteúdo do que foi apresentado pelo Tribunal, já embasados pelos estudos que realizamos com apoio de nossa assessoria, e teremos rodadas de diálogo com os servidores para chegarmos a um resultado final o mais satisfatório possível”, esclareceu o coordenador geral do Sindjus, Fabiano Zalazar.
Nos próximos dias, o sindicato divulgará calendário de debates com a categoria sobre o teor da proposta do TJRS para agregar contribuições a fim de aperfeiçoar o plano. A direção do Sindjus e demais entidades que representam a categoria participam de reunião com a Comissão do Plano de Carreira nesta quinta-feira, 30 de julho, para apresentação do anteprojeto. Este será o primeiro de uma série de encontros que o Tribunal anunciou para tratar do tema com a categoria nas próximas semanas.
Acesse os anexos abaixo para conhecer a proposta.
Anexo-I-Quadro-de-cargos-efetivos-1
Anexo-II-Atribuições-cargos-efetivos
Anexo-III-Distribuição-de-cargos-por-classe
Anexo-IV-Quadro-único-de-cargos-em-comissão-e-funções-gratificadas
Anexo-VI-Vencimentos-básicos-dos-cargos-efetivos
Anexo-VII-Tabela-única-remuneração-CCs-FGs
Anexo-VIII-Tabela-de-transformações-de-cargos-em-comissão-e-funções-gratificadas
Anexo-IX-–-Tabela-de-extinção-de-cargos-em-comissão-e-funções-gratificadas
Anexo-X-–Tabela-de-criação-de-cargos-em-comissão-e-funções-gratificadas-1550-1
Anexo-XI-Enquadramento-nos-padrões-remuneratórios-dos-cargos-criados-por-esta-lei
Anexo-XII-Coeficiente-de-criação-de-cargos-efetivos-à-medida-da-vacância
Anexo-XIII-Progressões-extraordinária-de-cargos-em-extinção