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Filiado a Fenajud

Instituída em 2020, como parte da reforma previdenciária, a Previdência Complementar com Benefício Especial tem o prazo para a adesão até 18 agosto de 2023. A adesão reduz o desconto da alíquota, mas ao mesmo tempo exige que os trabalhadores e trabalhadoras tenham um plano previdenciário complementar. ⠀

Com a participação da advogada e assessora jurídica do Sindjus, Ingrid Emiliano, o tema foi pauta no Boletim da Direção do dia 19 de abril. Na transmissão é possível compreender as mudanças, vantagens e desvantagens dos regimes previdenciários.

Prazo

No dia 18 de agosto encerra-se o prazo para a migração de regime previdenciário para a Previdência Complementar com Benefício Especial.


A quem se destina?
– Aos servidores e servidoras com vencimentos acima do teto do Regime Geral, que hoje é de R$ 7.507,49

– Quem ingressou no serviço público até 19 de agosto de 2016

 

Veja aqui o parecer da COP Advogados sobre o tema.
Parecer migração do servidor RPC

 

Confira aqui os exemplos RPC apresentados durante a transmissão.